Norma Regulamentadora nº17 (NR-17)
A NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Desde a sua publicação, a norma passou por uma ampla revisão, em 1990, e, posteriormente, por quatro alterações pontuais, sendo a última em Outubro de 2021.
Nesta última revisão foi dado ênfase na Ergonomia do Trabalho, padronizando com a NR-01, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), o texto trouxe muitas novidades. que avalia sendo assim, muitas empresas podem não estar de acordo com a nova NR-17 que entrou em vigor em 03 de Janeiro de 2022.
Por este motivo, o governo tornou obrigatória para todas as empresas e indústrias uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e altamente recomendada uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), sendo esta, em alguns casos, também obrigatórias.
Se a sua empresa ainda não tem uma AEP ou AET, ou já foi notificada, solicite um orçamento e evite multas.